Função e Definição

por Câmara Municipal de Palmeira publicado 08/03/2017 16h45, última modificação 12/06/2023 11h19
Informações sobre as funções desta Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, o processo legislativo, entre outras.

É função da Câmara Municipal de Palmeira atender aos anseios da coletividade, através do trabalho de legislar, bem como de fiscalizar e controlar a Administração Pública Municipal, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas para dignificar a vida da comunidade.

Através da função legislativa, que consiste na produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas Poder Executivo, é que se estabelecem as leis municipais, e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado de Direito.

A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, embora estes sejam os mais importantes, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como os pedidos de informação, a convocação de auxiliares do gestor municipal para prestar esclarecimento e pela ação das comissões parlamentares de inquérito, culminando com o julgamento anual das contas do prefeito.

A Câmara encontra-se organizada internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente a administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático.

O funcionamento da Câmara, por imposição constitucional, obedece às sessões legislativas anuais ordinárias, em número de uma por semana, que formam a legislatura para a qual são eleitos os Vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir se convocada extraordinariamente.

As sessões ordinárias da Câmara Municipal são realizadas todas às terças-feiras, às 19 horas, são públicas e de livre acesso à população, que inclusive pode utilizar-se, mediante inscrição prévia, da tribuna livre, onde os inscritos podem discorrer sobre assuntos de interesse público, conforme regulamentação específica.

Atualmente a composição do legislativo é de nove Vereadores, com uma Mesa Executiva composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos entre seus pares para um mandato de dois anos.

A Câmara Municipal de Palmeira possui cinco Comissões Permanentes, sendo: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação (CCLJR), de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização (CEOFF), de Educação, Cultura, Bem-estar Social e Meio Ambiente (CECBESMA), de Urbanismo e Obras Públicas (CUOP) e de Fiscalização (CF), cada uma composta por 3 Vereadores.

Mesa Diretora

A Câmara Municipal de Palmeira tem suas atribuições executivas exercidas por órgão permanente de direção administrativa e financeira, denominado Mesa Executiva, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, conforme previsto no Regimento Interno.

É de competência da Mesa, entre outras atribuições: a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara; expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário; nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da lei; expedir normas e medidas administrativas; ordenar a despesa da Câmara; devolver ao Executivo o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício; prestar contas anualmente da gestão financeira da Câmara; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; a iniciativa de projetos de decreto legislativo e resolução; apresentar o relatório anual de atividades da Câmara, perante o plenário, na primeira sessão ordinária da sessão legislativa subsequente.

Comissões

A Câmara dispõe também de Comissões, órgãos técnicos constituídos pelos Vereadores destinados a desempenhar estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. As Comissões são organizadas segundo os diversos assuntos de competência do Município, podendo ser permanentes (Comissões Permanentes) ou transitórias (Comissões Especiais ou Comissões Parlamentares de Inquérito).

As Comissões Permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem pareceres e, se for o caso, até preparam projetos sobre sua especialidade. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira estabelece as normas para eleição de seus membros e os casos de sua destituição, regras para seu funcionamento, a forma de indicação dos respectivos Presidentes, suas atribuições e outras normas sobre a competência exclusiva da cada comissão.

Os projetos em tramitação na Câmara são distribuídos à diversas Comissões, para cada uma opinar sobre as questões de sua especialidade, aprimorando a técnica legislativa e aprofundando a discussão sobre as matérias a serem transformadas em normas legais, a fim de que o Poder Legislativo atenda mais acertadamente à comunidade.