Conribuição para custeio de iluminação pública

por Câmara Municipal de Palmeira publicado 23/10/2017 14h53, última modificação 23/10/2017 14h53

Srs. (as) Sou aluno de Direito na Faculdade de Estudos Sociais do Paraná - FEPPR. O professor de Processo Tributário me incumbiu de encontrar a Lei, a base de cálculo, a aliquota, o sujeito passivo da Contribuição para custeio de iluminação pública do Município de Palmeira - PR. Procurei na Internet e não consegui. Peço vossa ajuda. Pelo que puderem me informar ficarei grato. Sebastião Freitas Acadêmico de Direito;

: 17/10/2017 17h31
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20171017173126
: Resolvida

Respostas

1

: cmpalmeira
: 23/10/2017 14h52
: Aceito

Senhor Sebastião Freitas,

As informações requeridas podem ser encontradas nos seguintes dispositivos legais:

a) Lei Municipal nº 2247/2002: Institui no município de Palmeira a contribuição para custeio da iluminação pública prevista no art. 149-A da Constituição Federal.

(Link para acesso: https://leismunicipais.com.[…]constituicao-federal?q=2247)

b) Decreto Municipal nº 10434/2016: Define o valor da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública.

(Link para acesso: https://leismunicipais.com.[…]constituicao-federal?q=2247)

c) Decreto 10826/2016: Define o valor da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública – COSIP, para lotes vagos e dá outras providências.

(Link para acesso: https://leismunicipais.com.[…]outras-providencias?q=10826)

Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Câmara Municipal de Palmeira

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento