Histórico
A Câmara Municipal de Palmeira foi instalada no dia 15 de fevereiro de 1870, quando Palmeira foi elevada à categoria de vila, através da lei n.º 184 de 3 de maio de 1869, em uma das dependências da Igreja Matriz, onde também funcionava a primeira escola de alfabetização, a Escola dos Padres.
Anos após, quando foi construído o prédio próprio para o então Grupo Escolar Jesuíno Marcondes, situado em terreno aos fundos da Igreja Matriz, a Câmara Municipal passou também a se reunir em uma das salas, a partir do ano de 1907.
Aproximadamente do ano de 1920 até abril de 1951, a Câmara passou a funcionar junto à Prefeitura Municipal no prédio onde hoje é a sede da Câmara, sito à rua Cel. Vida, 211. No dia 7 de abril de 1951, a Prefeitura de Palmeira ganhava novas instalações na praça Mal. Floriano Peixoto e a Câmara de vereadores passou para lá também, ganhando um salão para plenário e um gabinete para o presidente.
Funcionou neste endereço até janeiro de 1983, quando foi transferida para o prédio do município situado na esquina das ruas XV de Novembro com Jesuíno Marcondes, retornando ao local anterior, praça Mal. Floriano Peixoto, 11, em março do mesmo ano, funcionando neste mesmo endereço até março de 1987 quando foi definitivamente instalada à rua Cel. Vida, 211, no antigo prédio da Prefeitura Municipal após passar por restauração.
Instalada a Câmara Municipal, tornou-se necessário os primeiros procedimentos para a organização administrativa sendo logo em seguida tomadas as providências para o seu funcionamento, nomeando-se os empregados da Câmara, sendo propostos e aprovados os seguintes nomes e respectivos cargos: secretário da Câmara o cidadão João José Berlintes; porteiro da Câmara o cidadão João Doarte Barbosa; procurador da Câmara o cidadão Manoel Pires de Araújo Vida; fiscal da Câmara o cidadão Manoel Francisco dos Santos; arruador da Câmara o cidadão Felicissimo Antonio das Chagas Perpetuo e aferidor da Câmara o cidadão Manoel Christino dos Santos.
Os limites da vila continuavam sendo os mesmos da antiga Freguesia, os quais, em 1869 eram assim descritos: a leste com Campo Largo, pelo rio Itaqui, Catanduba e Verde; ao sul com as freguesias do Príncipe (Lapa) e Palmas, pelo rio Iguaçu; a oeste com Guarapuava e Ponta Grossa, por diversas linhas e os rios Turvo, Guarauninha, Guaraúna e Tibagi até suas cabeceiras.
Assim, com tal vastidão de área, era oportuno aos vereadores aproveitar a estada na sede para serem estudadas e deliberadas todas as providências que se faziam necessárias em face da ascensão de hierarquia que a localidade lograra alcançar, já que alguns moravam bem distante. O labor agrícola e a pecuária eram as principais fontes de riqueza da maioria dos homens da terra, sendo necessária a presença constante do patrão à frente das atividades do campo, sempre carente de soluções e resoluções imediatas exigidas pelas imprevistas conseqüências resultantes das bruscas mudanças de temperaturas e do estado geral do tempo a que estão sempre sujeitas as lidas agropecuárias.
Auto da instalação da Câmara Municipal da Vila da Palmeira (elevação e instalação da Vila da Palmeira) - Transcrição fiel do original.
“Aos quinze dias do mês de fevereiro de mil oitocentos e setenta, quadragésimo nono da Independência e do Império, nesta Villa da Palmeira, termo da cidade de Ponta Grossa, Comarca de Castro, Província do Paraná, no consistório da Igreja Matriz, lugar destinado as sessões da Câmara Municipal, compareceo o Reverendo, digo,o Presidente da Câmara Municipal da Cidade de Ponta Grossa, Dr. José de Souza Ribas, comigo Secretário, abaixo assinagnado, para o fim de instalar a nova Câmara Municipal da Villa da Palmeira, creada pela lei d’Assembléia Legislativa Provincial número 184 de três de maio de 1869, cujo theor é o seguinte: “lei número cento e oitenta e quatro de três de maio de mil oitocentos e sessenta e nove. Antonio Augusto da Fonseca, cidadão brasileiro e presidente da Província do Paraná.Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa Provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte: Artigo primeiro: Fica elevada a categoria de Villa a Freguesia da Palmeira com seus actuais limites. Artigo segundo: A nova Câmara Municipal poderá contrahir um empréstimo athe a quantia de três contos de reis para occorrer a despesa com qualquer desapropriação de terrenos para augmentar o rocio da Villa. Artigo terceiro: Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando portanto, a todas as authoridades a quem conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretário desta Província a faça imprimir publicar e correr. Palácio da Presidência da Província do Paraná, três de maio de mil e oitocentos e sessenta e nove, quadragesimo oitavo da independência e do Império. Antonio Augusto da Fonseca. Sendo ahi presente os senhores Reverendíssimo Padre Jose Antonio de Camargo e Araújo, Joaquim Antonio da Cruz Bastos, José Joaquim de Araújo Perpetuo, Pedro Ferreira Maciel, João de Araújo França e Alexandre Machado Lima, vereadores eleitos a quem se havia previamente expedido o respectivo diploma e convidado para este acto de conformidade com o Decreto de treze de novembro de mil oitocentos e trinta e dois, o Senhor Presidente deferiu a cada hum delles juramento aos Santos Evangelhos de desempenharem as funções de vereadores e promover quanto nelle estivesse, os meios de sustentar a felicidade publica. Em conseqüência declarou o Senhor Presidente installada a nova Villa da Palmeira; do que para constar se lavrou este auto, que terá publicidade por meio de editais, no qual assignão, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa; Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Palmeira. Eu, Jose Gonçalves dos Santos Sobrinho, Secretário da Câmara Municipal de Ponta Grossa que a escrevi”.