Comissão de Constituição e Procurador das farmácias farão revisão na Lei que regulamenta os plantões

por Ivano publicado 25/08/2017 08h36, última modificação 25/08/2017 08h36
Reunião produtiva

Aconteceu no último dia 24 de agosto, no plenário da Câmara Municipal, reunião que discutiu a Lei Municipal nº 3858 de 02/03/2015. 

Esta Lei Municipal disciplina o horário de funcionamento e institui o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Palmeira. 

A discussão principal versou sobre o parágrafo 2º do artigo 4º desta lei que diz que “Encerrando-se os horários de atendimentos previstos no Art. 4º e incisos desta Lei, as Farmácias e Drogarias plantonistas poderão fechar as portas, desde que constituam responsável apto a zelar pelo atendimento ao público nas horas remanescentes, que abrange das 22 (vinte e duas) horas as 08 (oito) horas todos os dias da semana, devendo afixar em lugar visível o nome e/ou número para contato”. 

A intenção da Câmara Municipal foi abrir este debate, fazendo com que a população Palmeirense seja beneficiada com o cumprimento dos dispositivos desta lei municipal, ou se for o caso alterá-la, mas de forma com que as pessoas sejam beneficiadas. 

Participaram da reunião, além dos vereadores, senhor Alcir Antônio Motta Lopes como Advogado da Associação dos Farmacêuticos e proprietários de farmácias, Carlos Mezzadri Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Rosilene Calixto Diretora de Saúde do Município e também proprietários e responsáveis pelas farmácias. 

O Presidente Vereador pastor Anselmo conduziu brilhantemente a reunião, tendo oportunizado a palavra a todos os interessados. O Vereador Marcos Ribas disse que “o principal é atendermos as pessoas que necessitam do medicamento”, citando que pessoa da família precisou se deslocar até Ponta Grossa para conseguir a aquisição de medicamento. Já o Advogado Alcir Antônio Motta Lopes disse “haver alguns entraves legais como o caso de Lei Federal que condiciona a presença de um farmacêutico em tempo integral, salientando que o Conselho Regional das Farmácias estabelece algumas sansões e que precisa ser criado uma segurança jurídica à aplicação da referida lei”. 

Muitas ideias e sugestões apareceram, mas a de maior aceitação foi que o atendimento ocorra por intermédio do serviço de Pronto Atendimento do Município.  

No final da reunião, o Presidente do Legislativo Municipal sugeriu que a continuidade das discussões, aconteçam no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, tendo o procurador das Farmácias Alcir Antônio Motta Lopes a incumbência de representar os proprietários de farmácias, e que juntos possam propor emendas na referida lei, e que de uma vez por todas solucionem a questão. “Tenho certeza de que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, junto com o Dr. Alcir acharão uma saída, e que o beneficiado principal será a nossa população”, finaliza pastor Anselmo.