Emenda ao Código de Posturas que proíbe queimar fogos de artifício será deliberada pelo Plenário

por mariane — publicado 19/12/2019 12h06, última modificação 19/12/2019 12h06

Nas reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal realizada na quarta-feira (18/12), a Emenda protocolada sob o nº 1046 recebeu parecer e terá sua deliberação pelo Plenário da Câmara na Sessão Ordinária que ocorrerá na próxima quinta-feira (26/12).

Esta emenda, de autoria do vereador João Alberto Ferreira da Costa, altera o inciso I do artigo 161 e o item 134 do anexo único do Projeto de Lei Complementar nº 18/2019 (Código de Posturas).

O artigo 161 do novo Código de Posturas trata de algumas proibições, e o seu inciso I passará a constar com a seguinte redação: “queimar fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, em todo o território municipal, em recintos fechados e em ambientes abertos, tanto em áreas públicas como em locais privados”.

 

No site www.palmeira.pr.leg.br todos tem acesso na íntegra da Emenda nº 1046, ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2019, e à Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária que será realizada no dia 26/12.