Plano Municipal de Arborização Urbana foi discutido em reunião no Legislativo
No último dia 13 de junho, tendo a iniciativa das Comissões de Urbanismo e Obras Públicas, e Educação, Cultura, Bem Estar Social e Meio Ambiente, aconteceu reunião, onde esteve na pauta o Projeto de Lei nº 4.699, que Dispõe sobre o Plano Municipal de Arborização Urbana no Município de Palmeira.
Na oportunidade compareceram o Secretário Municipal de Meio Ambiente, José Przybysewski, e representantes da Empresa ECOTÉCNICA Tecnologia e Consultoria Ltda, Sandra Mayumi Nakamura e Andrea Ando. Os mesmos explanaram para os vereadores as intenções e a viabilidade do referido projeto de lei.
Este projeto (4.699) Institui o Plano de Arborização Urbana do Município de Palmeira, um instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade. Justifica o Poder Executivo que é indiscutível que a arborização urbana contribui para a melhoria do aspecto estético das cidades, minimiza o calor e aumenta a qualidade de vida dos cidadãos, e que em uma cidade arborizada, verifica-se uma atenuação gradativa na intensidade do sol ou calor, as árvores absorvem ruídos, renovam o oxigênio do ar, filtram as partículas sólidas em suspensão provenientes de agentes poluidores, dentre outros muitos benefícios.
José Przybysewski disse que o plano visa disciplinar e organizar a arborização urbana, obedecendo critérios técnicos a partir de agora.
Sandra argumentou a importância de se criar identidade para Palmeira em vários locais, sendo que a mudança deve ser gradativa mais pró-ativa, e deverá melhorar a paisagem e criar uma nova identidade para Palmeira.
Estiveram presentes na reunião, além do Vereador Arildo Santos Zaleski, presidente da comissão de Urbanismo e Obras Públicas, o Presidente do Legislativo vereador pastor Anselmo, os vereadores João Savi, Marcos Ribas, Gilmar Costa e João Alberto F. da Costa. Geraldo Nepomuceno das Neves, Secretário Municipal de Gestão Pública e Maurício Krincheski, Engenheiro Ambiental do município também prestigiaram a reunião.
O Artigo 41 do Regimento Interno, determina que no exercício de suas atribuições, as comissões poderão convocar pessoas interessadas, tomar depoimentos, solicitar informações e documentos, bem como proceder a todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento do assunto.