Resolução Nº 01/2020 de 23/03/2020 estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal
A Câmara Municipal, por intermédio de seu Presidente, editou a Resolução nº 01/2020 de 23/03/2020, estabelecendo novas medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus.
As atividades da Câmara Municipal deverão ser realizadas internamente, sem atendimento presencial ao público externo, em sistema de rodízio estabelecido para cada departamento, estando os servidores à disposição para convocação da administração a qualquer momento.
Estando suspenso o atendimento presencial, os interessados deverão encaminhar os requerimentos para análise através de e-mail e poderão entrar em contato pelo telefone (42) 3252-1648 para obter informações e sanar dúvidas, ou através do site www.palmeira.pr.leg.br.
Quando for necessária a entrega de documentos físicos ou qualquer forma de comparecimento presencial, será realizado agendamento através do telefone (42) 3252-1648, de modo a não ocasionar aglomeração de pessoas nas repartições públicas.
Os interessados poderão entrar em contato por meio dos seguintes e-mails:
I - Secretaria da Câmara: camaramunicipal@palmeira.pr.leg.br
II - Departamento Financeiro: financeiro@palmeira.pr.leg.br
III – Departamento de Compras e Licitações: compras@palmeira.pr.leg.br e licitacaocamarapalmeira@outlook.com
IV – Departamento Jurídico: procuradoria@palmeira.pr.leg.br
No site www.palmeira.pr.leg.br poderão entrar em contato no link de Acesso à Informação (https://www.palmeira.pr.leg.br/acesso-a-informacao) ou pela Ouvidoria (https://www.palmeira.pr.leg.br/ouvidoria-1).
As demais informações, principalmente com relação à realização de sessões e matérias legislativas, continuarão sendo publicadas no site da Câmara (www.palmeira.pr.leg.br) para acompanhamento de todos os interessados.