Resolução Nº 02/2021 de 01/03/2021 estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal
A Câmara Municipal, por intermédio de seu Presidente, Vereador Egon Krambeck, editou a Resolução nº 02/2020 de 01/03/2021, estabelecendo medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, atendendo as medidas obrigatórias impostas pelo Decreto Municipal nº 14.462 e Decreto Estadual nº 6.893.
As atividades da Câmara Municipal até às 5h do dia 08 de março de 2021 deverão ser realizadas internamente, sem atendimento presencial ao público externo, cumprindo à cada Diretor estabelecer o regime de trabalho dos servidores conforme a necessidade.
Estando suspenso o atendimento presencial, os interessados deverão encaminhar os requerimentos para análise através de e-mail e poderão entrar em contato pelo telefone (42) 3252-1648 para obter informações e sanar dúvidas, ou através do site www.palmeira.pr.leg.br.
Quando for necessária a entrega de documentos físicos ou qualquer forma de comparecimento presencial, será realizado agendamento através do telefone (42) 3252-1648, de modo a não ocasionar aglomeração de pessoas nas repartições públicas.
Os interessados poderão entrar em contato por meio dos seguintes e-mails:
I - Secretaria da Câmara: secretaria@palmeira.pr.leg.br
II - Departamento Financeiro: financeiro@palmeira.pr.leg.br
III – Departamento de Compras e Licitações: compras@palmeira.pr.leg.br e licitacaocamarapalmeira@outlook.com
IV – Departamento Jurídico: procuradoria@palmeira.pr.leg.br
No site www.palmeira.pr.leg.br poderão entrar em contato no link de Acesso à Informação (https://www.palmeira.pr.leg.br/acesso-a-informacao) ou pela Ouvidoria (https://www.palmeira.pr.leg.br/ouvidoria-1).
As demais informações, principalmente com relação à realização de sessões e matérias legislativas, continuarão sendo publicadas no site da Câmara (www.palmeira.pr.leg.br) para acompanhamento de todos os interessados.