Procuradoria da Mulher - Tipos de Violência
Tipos de violência
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. São elas:
Violência física: ações que ofendem a integridade ou a saúde do corpo. Bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir são alguns exemplos;
Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima da mulher. Visam degradar ou controlar os seus comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, exploração e limitação do direito de ir e vir. Também pode ser qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
Violência patrimonial: ações que envolvem a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras, ofensas ou com acusações públicas de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante de amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para outros.
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