Solicitação de informações sobre nomeação de ruas.
Respostas
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Boa tarde,
Conforme art. 32, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara deliberar, com a sanção do Prefeito, sobre a denominação de prédios e logradouros públicos, por meio de projeto de lei, cuja aprovação depende de voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores (art. 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal).
De acordo com o art. 148 do Regimento, a iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos. Nesse último caso, devem ser observadas as normas estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 58.
Link para acesso à LOM: https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-palmeira-pr
Link para acesso ao Regimento Interno: https://drive.google.com/[…]/view
Agradecemos o contato e colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Câmara Municipal de Palmeira
(42) 3252 1648
www.palmeira.pr.leg.br
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