SIC e Ouvidoria
Bem-vindo(a) ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)/Ouvidoria da Câmara Municipal de Palmeira.
As solicitações direcionadas ao SIC e à Ouvidoria podem ser feitas eletronicamente, de forma simples, ou, se preferir, de forma física, dirigindo-se à sede da Câmara Municipal de Palmeira, conforme instruções abaixo.
Caso você já conheça como o SIC/Ouvidoria funcionam e quiser apresentar uma solicitação de forma eletrônica ou acompanhar o andamento de uma solicitação realizada, clique aqui.
Caso você queira conhecer mais sobre o funcionamento do SIC/Ouvidoria, confira a seção de perguntas e respostas abaixo.
O SIC tem a função de prestar informações com base na LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), em atendimento aos preceitos constitucionais de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
A Ouvidoria está focada em denúncias, dúvidas, elogios, solicitações, sugestões e reclamações. Ela faz a mediação da Câmara com a sociedade, pois analisa as demandas recebidas e busca soluções, tendo em vista o aprimoramento na prestação do serviço público.
Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuradores competentes.
Dúvida: pedido de esclarecimentos sobre serviços públicos prestados pela Câmara Municipal.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre serviço público oferecido ou o atendimento recebido.
Solicitação: pedido de adoção de providências por parte da Câmara Municipal.
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados pela Câmara Municipal.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço.
Servidora/Unidade responsável pela Ouvidoria: Débora Stelle/ Controle Interno
Servidor responsável pelo SIC: Mathias Costa/ Secretaria Administrativa
E-mail para contato com o SIC/Ouvidoria: ouvidoria@palmeira.pr.leg.br ou secretaria@palmeira.pr.leg.br
Telefone para contato com o SIC/Ouvidoria: (42) 3252-1648
Horário de Funcionamento: das 8h às 12h e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira).
As informações contidas nesta página foram atualizadas pela última vez em 31/10/2023.
A qualquer tempo as informações contidas nesta página podem ser atualizadas para melhor adequação a legislação vigente, processos de trabalho e soluções de tecnologia da informação. Assim, recomenda-se que esta página seja periodicamente acessada.
Perguntas e respostas SIC/e-SIC
O que é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Palmeira?
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal por meio do qual qualquer pessoa, física ou jurídica, pode obter informações do Poder Público de forma gratuita (salvo custos de reprodução). Além disso, cabe ao SIC atender e orientar o público sobre o acesso à informação em geral e informar sobre a tramitação de documentos nas unidades do Poder Legislativo Municipal.
Em âmbito nacional, o SIC é regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
No âmbito da Câmara Municipal de Palmeira, o SIC é regulamentado pela Resolução nº 157/2023.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone (42) 3252 1648 ou e-mail camaramunicipal@palmeira.pr.leg.br.
Como fazer pedidos de acesso à informação e acompanhar o trâmite?
Os pedidos de acesso à informação podem ser feitos de duas maneiras:
1) Presencialmente (SIC físico): dirija-se à sede da Câmara Municipal de Palmeira, situada na Rua Coronel Vida, 211, Centro, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h. O pedido de acesso à informação deve ser feito na Secretaria, mediante preenchimento do formulário padrão disponibilizado. A Câmara utilizará o contato fornecido para informar como e quando a informação solicitada poderá ser acessada.
2) Eletronicamente (e-SIC):
a) Acesse o e-SIC da Câmara (https://palmeira.eloweb.net/portaltransparencia/20/esic);
b) Clique em “+ Solicitar Informações”;
c) Preencha o CPF/CNPJ e clique em “PRÓXIMO”;
d) Preencha o formulário com os dados pessoais e clique em “PRÓXIMO”;
e) Preencha o formulário com os dados de endereço e clique em “PRÓXIMO”;
f) Preencha o formulário com os dados do pedido e clique em “ENVIAR”.
A demanda gerará um comprovante de protocolo com dados sobre o processo, o qual poderá ser utilizado para acompanhar o trâmite do pedido. Para acompanhar a tramitação de um pedido específico:
a) Acesse o e-SIC da Câmara (https://palmeira.eloweb.net/portaltransparencia/20/esic);
b) No campo “Consulta Solicitação” preencha os dados do processo (número, tipo, ano e senha) constantes no comprovante de protocolo e clique em “PESQUISAR”.
Qual o prazo para recebimento da informação requerida por meio do SIC?
Se a informação solicitada estiver prontamente disponível, será fornecida de maneira imediata ao requerente.
Quando não for possível conceder acesso imediato, a Câmara Municipal tem o prazo de até 20 dias para fornecer a informação; comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta; efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido ou comunicar que não possuí a informação, informando, se possível, onde poderá ser eventualmente obtida.
O prazo poderá ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de 20 dias.
O que o pedido de acesso à informação deverá conter?
O pedido de acesso à informação deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do requerente, meio para contato (e-mail ou telefone) e a especificação clara e precisa da informação requerida. Não é necessário informar a motivação do pedido.
O pedido de acesso à informação poderá ser indeferido?
O pedido de acesso à informação será indeferido quando for genérico; desproporcional ou desarrazoado; exigir trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação de dados e informações ou produção ou tratamento de dados que não seja de competência do SIC. Além disso, informações classificadas também não poderão ser fornecidas.
O indeferimento será informado ao requerente por meio de comunicação, no prazo de resposta, contendo as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal, além da possiblidade de recurso e prazo, com indicação da autoridade hierarquicamente superior.
O que fazer se o pedido de acesso à informação for indeferido ou não for atendido no prazo legal?
Caso o pedido de acesso à informação seja indeferido ou não seja atendido, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão ou do fim do prazo legal para resposta (20 dias, prorrogável por 10 dias). Esse recurso será encaminhado ao Chefe do Poder Legislativo, que terá o prazo de 5 dias para se manifestar, contados da data da apresentação do recurso.
Verificada a procedência das razões do recurso, o Chefe do Poder Legislativo determinará ao responsável pelo SIC que sejam adotadas as providências necessárias para disponibilização da informação.
Caso o recurso ao Chefe do Poder Legislativo seja indeferido ou não seja atendido, o requerente poderá apresentar novo recurso à Comissão de Avaliação de Informações (CAI), também no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão ou do fim do prazo legal para manifestação (5 dias), a qual terá o prazo de cinco 5 dias para apreciá-lo, contados da data da apresentação do novo recurso.
A Comissão de Avaliação de Informações (CAI) é uma comissão formada por pelo menos 3 servidores do Poder Legislativo Municipal, que tem por objetivo esclarecer dúvidas, analisar recursos e qualificar informações ou documentos sigilosos.
Verificada a procedência das razões do recurso, a CAI determinará que sejam adotadas as providências necessárias para disponibilização da informação. Caso o recurso seja indeferido, o pedido de acesso à informação será arquivado.
Os recursos mencionados acima podem ser apresentados de duas maneiras:
1) Presencialmente (SIC físico): dirija-se à sede da Câmara Municipal de Palmeira, situada na Rua Coronel Vida, 211, Centro, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h. O recurso deve ser feito na Secretaria, mediante preenchimento do formulário padrão disponibilizado. A Câmara utilizará o contato fornecido para apresentar informações sobre o andamento do recurso.
2) Eletronicamente (e-SIC):
a) Acesse o E-SIC da Câmara (https://palmeira.eloweb.net/portaltransparencia/20/esic);
b) Clique em “+ Solicitar Informações”;
c) Preencha o CPF/CNPJ e clique em “PRÓXIMO”;
d) Preencha o formulário com os dados pessoais e clique em “PRÓXIMO”;
e) Preencha o formulário com os dados de endereço e clique em “PRÓXIMO”;
f) Preencha o formulário com os dados do pedido, INFORMANDO O NÚMERO DO PROTOCOLO E ANO DA SOLICITAÇÃO ORIGINAL, e clique em “ENVIAR”.
A demanda gerará um comprovante de protocolo com dados sobre processo, o qual poderá ser utilizado para acompanhar o trâmite do pedido. Para acompanhar a tramitação de um pedido específico:
a) Acesse o E-SIC da Câmara (https://palmeira.eloweb.net/portaltransparencia/20/esic);
b) No campo “Consulta Solicitação” preencha os dados do processo (número, tipo, ano e senha) constantes no comprovante de protocolo e clique em “PESQUISAR”.
Como acessar o rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses e dos documentos classificados em cada grau de sigilo pela Câmara Municipal de Palmeira (incisos I e I do art. 30 da Lei nº 12.527/2011)?
A Câmara Municipal de Palmeira não teve, nos últimos 12 meses, nenhum documento classificado como sigiloso em nenhum grau, e também não teve, nos últimos 12 meses, nenhum documento desclassificado em nenhum grau de sigilo.
Essas informações consideram o período de 1º/1/2022 a 31/12/2022.
A Câmara Municipal de Palmeira também não teve, nos anos de 2019, 2020 e 2021, nenhum documento classificado ou desclassificado como sigiloso em nenhum grau.
Como acessar o relatório estatístico dos pedidos de acesso à informação?
O relatório contendo dados sobre o número de solicitações recebidas, atendidas e indeferidas, bem como o perfil genérico dos requerentes pode ser acessado no seguinte link: https://palmeira.eloweb.net/portaltransparencia/20/esic/estatisticas
Para ver as solicitações de acesso à informação realizadas pelo sistema antigo, acesse https://drive.google.com/file/d/1GNixAXC8s5OER8FNqBlyE--FwoVpytJ1/view?usp=drive_link
Perguntas e respostas Ouvidoria
O que é a Ouvidoria da Câmara Municipal de Palmeira?
A Ouvidoria é o canal por meio do qual os usuários dos serviços públicos podem apresentar denúncias, dúvidas, elogios, solicitações, sugestões e reclamações.
Para acessar a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Palmeira, clique aqui.
Cabe à Ouvidoria da Câmara receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das demandas dos usuários perante o órgão ou entidade a que se vincula.
Em âmbito nacional, a Ouvidoria é regulamentada pela Lei nº 13.460/2017.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone (42) 3252 1648 ou e-mail camaramunicipal@palmeira.pr.leg.br.
Como apresentar manifestações relacionadas à Ouvidoria da Câmara e acompanhar o trâmite?
As manifestações da ouvidoria podem ser feitas de duas maneiras:
1) Presencialmente: dirija-se à sede da Câmara Municipal de Palmeira, situada na Rua Coronel Vida, 211, Centro, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h. O pedido de acesso à informação deve ser feito na Controladoria Interna, mediante preenchimento do formulário padrão disponibilizado. A Câmara utilizará o contato fornecido para apresentar informações sobre a manifestação.
2) Eletrônica:
a) Acesse o Portal da Transparência da Câmara (https://palmeira.eloweb.net/portaltransparencia/20/);
b) Clique no menu “Ouvidoria”;
c) Preencha o formulário com os dados solicitados;
d) Clique em "PRÓXIMO";
e) Escolha o tipo de assunto (denúncia, reclamação, dúvida, elogio, solicitação ou sugestão).
f) Clique em "PRÓXIMO".
g) Confirme os dados, leia com atenção o termo de responsabilidade;
h) Para finalizar a demanda deverá concordar concordar com o termo marcando o campo "Aceito os Termo de Responsabilidade.
A demanda gerará um número de protocolo, o qual poderá ser utilizado para acompanhar o trâmite do pedido. Para acompanhar a tramitação de um pedido específico:
a) Acesse o Portal da Transparência (https://palmeira.eloweb.net/portaltransparencia/20/);
b) Clique em "Ouvidoria";
c) Na barra de menu situada ao lado esquerdo da página, clique na opção "Consulta Processos"
d) Preencha o a página com os dados solicitados e clique em "Pesquisar".
O que a demanda deverá conter?
A demanda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do requerente, meio para contato (e-mail ou telefone) e a especificação clara e precisa da denúncia, dúvida, elogio, solicitação, sugestão ou reclamação.
A demanda será respondida no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período. Da resposta caberá recurso no prazo de 15 dias. O recurso pode ser apresentado de duas maneiras:
1) Presencialmente: dirija-se à sede da Câmara Municipal de Palmeira, situada na Rua Coronel Vida, 211, Centro, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h. O recurso deve ser feito na Controladoria, mediante preenchimento do formulário padrão disponibilizado. A Câmara utilizará o contato fornecido para apresentar informações sobre o andamento do recurso.
2) Eletrônico: acesse o processo conforme instruções acima e anexe o arquivo no formato PDF com o recurso em "Clique aqui ou arraste os arquivos até essa área. Tamanho máximo por arquivo: 20 MB."